REGULAMENTO

“PROMOÇÃO LIQUIDA TERESINA 2015”

Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina (CDL Teresina)
Rua Desembargador Freitas, 977, Teresina – PI, CEP 64000-240, inscrita no CNPJ/ MF nº 06.510.499/0001-63, em parceria com a Redecard S.A., CNPJ/MF nº 01.425.787/0001-04.

1. COMO PARTICIPAR

1.1. A Promoção “Liquida Teresina 2015” será realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina (CDL Teresina) e estabelecimentos associados/participantes, conforme listagem anexa, em parceria com a Redecard S.A., sendo abertas a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar, no período de 27/08 a 06/09/2015.

1.2. A cada 25,00 (vinte e cinco reais) gastos em compras no período de participação desta promoção, comprovados mediante uma ou mais a (s) nota (s) e/ou cupom (ns) fiscal (is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos aderentes, identificados com material de divulgação da promoção, o consumidor terá direito, no ato da compra, a 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.

1.3. Os participantes que efetuarem suas compras, nos moldes do item anterior, por meio dos terminais da REDE, utilizando cartões de débito ou crédito das bandeiras aceitas pelos terminais REDE, terão direito a receber cupons em dobro.

1.4. Para comprovar as compras processadas por meio de terminais REDE será exigido do cliente a apresentação do comprovante de compra do cartão processado por meio de terminais REDE (via cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra.

1.4.1 Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de compra, cuja transação for processada por meio de terminais REDE.

1.4.2 As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação.

1.4.3 Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate), ainda que a transação tenha sido realizada com cartões de débito ou crédito das bandeiras integrantes do Sistema Redecard e processada por meio de terminais REDE.

1.5 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

1.6 Não haverá cumulatividade de valores gastos nesta promoção. Assim, caso o participante tenha realizado uma compra de R$ 30,00 (trinta reais), no período da promoção, terá direito a: (i) 01 (um) cupom de participação; (ii) 02 (dois) cupons, caso seja utilizado qualquer cartão de crédito ou débito para pagamento nos terminais da REDE; sendo certo que em todos os casos o saldo de R$ 5,00 (cinco reais) será desprezado para futuras trocas de cupons, dentro do período de participação da promoção.

1.7 Ao receber o (s) cupom (ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo, obrigatoriamente, à caneta, com letra legível ou carimbo, informando os seus dados pessoais, como nome e endereço completos, telefone (s) com DDD, número do CPF e do documento de Identidade (RG), e-mail (se houver), bem como o número da nota/cupom fiscal, o nome do estabelecimento e o nome do vendedor onde foi efetuada a compra.

1.8 O participante deverá ainda responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual a maior liquidação do comércio de Teresina?”

( ) LIQUIDA TERESINA 2015 ou ( ) Outras.

1.9 Os cupons, devidamente preenchidos com letra legível e contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados em qualquer uma das urnas disponibilizadas para essa promoção na cidade de Teresina, de acordo com o horário de funcionamento de cada local, até o dia 07/09/2015, localizadas: na sede da CDL Teresina, Rua Desembargador Freitas, 977 – Centro, de segunda a sexta, das 08h às 17h; nos Shoppings Teresina e Riverside Walk, com horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h; nas lojas Pintos, Pintos Shopping, Armazém Paraíba e Comercial Carvalho, nos horários abaixo informados; bem como nas lojas identificadas com material da promoção, respeitados os horários informados nos próprios locais:

Locais Endereços Dias e Horários de funcionamento
PINTOS SHOPPING Rua das Tulipas, 500 10h às 21h30min de segunda a sábado
LOJAS PINTOS Todas as lojas, localizadas na cidade de Teresina* 08h30 às 18h30 e aos sábados das 09h às 13h30min
ARMAZÉM PARAÍBA Todas as lojas, localizadas na cidade de Teresina* 8h às18h
de segunda a sexta e aos sábados das 8h às13h
COMERCIAL CARVALHO Todas as lojas, na cidade de Teresina* 8h às20h de segunda a sábado
*Os endereços e horários poderão ser consultados no site da CDL www.cdlteresina.com.br

1.10 Ficam os participantes cientes que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a realização de compra nos estabelecimentos participantes, identificados com material de divulgação da promoção; situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.

1.11 Somente serão válidos os cupons de participação que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.12 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.

2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

2.1 Os interessados poderão participar desta promoção durante todo o período de participação, compreendido entre os dias 27/08 e 06/09/2015, de segunda a sábado e aos domingos, de acordo com o horário de funcionamento de cada estabelecimento participante identificado com o nome da promoção, sendo estes horários informados nos próprios estabelecimentos.

2.2 Para concorrer aos prêmios, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos locais indicados no item 1.9, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento, impreterivelmente, até o dia 07/09/2015, uma vez que todas as urnas serão recolhidas entre os dias 08 e 09/09/2015, e enviadas para a sede da CDL Teresina, onde ficarão armazenadas para a realização da apuração, no dia 11/09/2015.

2.3 Após os horários estipulados, as urnas serão lacradas e, somente serão abertas, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

2.4 Todos os cupons serão transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração, em tempo hábil.

3 DA APURAÇÃO

3.1 Haverá uma única apuração a ser realizada no dia 11/09/2015, às 11h, no Auditório da CDL Teresina, localizado na Rua Desembargador Freitas, 977, Centro, Teresina/PI, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identificação, respeitando a capacidade de lotação do local.

3.2 Na apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem os 13 (treze) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, legíveis, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo descrita, na seguinte ordem:

• DO 1º AO 10º CUPONS: 01 (uma) TV de PLASMA 50” DTV HD, da marca LG, no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).

• DO 11º AO 12º CUPONS: 01 (um) caminhão1 de prêmios, no valor de R$ 5.553,35 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais, trinta e cinco centavos) composto pelos seguintes produtos nas cores disponíveis no momento da entrega e, quando for o caso, na voltagem 220V: 01 (um) conjunto de mesa para sala c/4 (quatro) cadeiras, Daniela tampo de granito, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); 01 (um) fogão Dunas New Gen, Esmaltec, 04 (quatro) bocas, no valor de R$ 306,40 (trezentos e seis reais e quarenta centavos); 01 (um) refrigerador Eletrolux, com 01 (uma) porta, 240 litros, no valor de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais); 01 (um) roupeiro Cajú, 06 (seis) portas, Henn, no valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais); 01 (um) kit c/6 (seis) pés, para roupeiro Henn, no valor de R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos); 01 (um) liquidificador NL-26, Mondial 2 Vel.370W, no valor de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos); 01 (uma) batedeira Maxx PT, Britânia, no valor de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos); 01 (um) colchão Box mola Onix Castelon, 1,38 x1,88 m, no valor R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais); 01 (um) sofá 3 (três) lugares, SPIN Tec.357, no valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais); 01 (uma) TV LED, 32”, Semp Toshiba, no valor de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais); 01 (um) DVD USB Ultra Slim SONY, no valor de R$ 148,30 (cento e quarenta e oito reais e trinta centavos); 01 (um) ferro elétrico Cadence vapor Sirius, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); 01 (um) microondas NN-ST254 WRU, 21 litros, no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais); 01 (um) espremedor de frutas Mondial, no valor de R$ 45,35 (quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); 01 (uma) sanduicheira Cadence, no valor de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos); 01 (um) ventilador Loren-sid, 30 cm, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); e, 01 (um) celular B220 LG avulso cartão, no valor de R$ 111,00 (cento e onze reais).1O caminhão não está incluído na premiação.

• 13º CUPOM: 01 (um) automóvel 0 km, Jeep Renegade Sport 1.8, Flex, 04 (quatro) portas, ano 2015/modelo 2016, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais).

3.3 Será distribuído nesta promoção o valor total de R$ 97.006,70 (noventa e sete mil, seis reais e setenta centavos), em prêmios.

3.4 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados de maneira que não permita à correta identificação e/ou localização do ganhador; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do cliente participante, serão imediatamente desclassificados.

3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, por fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

3.6 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio dos e-mails, eventualmente, constantes nos cupons de participação contemplados, correspondências com avisos de AR, além do site da www.cdlteresina.com.br.

3.7 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE.

3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios dar-se-á por meio de cópias dos contratos de compra e venda e/ou notas fiscais de aquisição, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, permanecendo cópias destes comprovantes na sede da CDL Teresina, localizada na Rua Desembargador Freitas, 977, Centro, Teresina/PI, disponíveis para eventual fiscalização e, posteriormente, seus originais serão protocolados na SEAE, no mesmo prazo acima.

4.1 Para que seja preservada a integridade das TVs, dos produtos que compõem os Caminhões de Prêmios e a qualidade de 0 km do automóvel, os mesmos não serão expostos fisicamente, podendo ser vistos em quaisquer lojas de varejo e concessionárias que os comercializem. E, ainda, todos os prêmios poderão ter suas imagens ilustrativas disponibilizadas no site www.cdlteresina.com.br e nos materiais de divulgação da promoção.

4.2 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Empresa Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os prêmios desta promoção serão entregues na sede da CDL Teresina ou na residência dos contemplados, livres de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, em data e horário previamente agendados com cada ganhador. No caso dos produtos que compõem os caminhões de prêmios, estes serão entregues nas residências dos ganhadores, via transportadora, nas condições acima.

5.2 Todos os ganhadores, no momento da entrega, deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmios, para o recebimento dos respectivos prêmios e, ainda, estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a entrega de cópias destes, para o ganhador do automóvel, em virtude do valor ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5.3 Será de responsabilidade da CDL Teresina o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.

5.4 Em caso de menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado por um de seus pais ou representante legal, que deverá juntar cópias de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.

5.5 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros deste contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

5.7 Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

6.1 A divulgação desta promoção e de seu resultado dar-se-á por meio de anúncios nos jornais locais de grande circulação, nas emissoras de TV locais, das redes sociais e do site www.cdlteresina.com.br.

6.2 O Regulamento completo desta promoção e a listagem dos estabelecimentos participantes estarão disponíveis no site www.cdlteresina.com.br.

6.3 A Promotora Mandatária compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção informem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (de preferência de um telefone fixo e de um celular), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.

7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega dos prêmios.

7.3 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; os diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina; e do escritório M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

7.4 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

7.5 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da empresa Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao PROCON regional.

7.6 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.7 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

7.8 A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais e será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0314/2015.

ANEXO

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARTICIPANTES
(INFORMAR RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES PARA VIABILIZAR A CONSULTA AOS INTERESSADOS)