A legislação brasileira limita a dez dias a quantidade de tempo das férias que pode ser vendida pelo funcionário à empresa.

A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, explica que, nesse caso, o profissional tem direito a receber: 20 dias de férias, indenização (referente aos dez dias vendidos), dez dias de trabalho e o terço constitucional na íntegra.

Como calcular

Veja o que você deve somar ao cálculo, para chegar ao montante a que tem direito:
20 dias de férias
abono referente aos dez dias vendidos;
um terço do salário na íntegra;
depois, na hora de receber o salário, este deverá conter os dez dias das férias trabalhados.
Confira o exemplo elaborado pela advogada, para um profissional que recebe R$ 3 mil, ou R$ 100 por dia:
R$ 2 mil das férias;
R$ 1 mil do abono;
R$ 1 mil do terço constitucional;
R$ 1 mil referente aos dez dias das férias que trabalhou, valor que é pago na hora de receber o salário;
Total: R$ 5 mil.
Vale a pena?

Na opinião de Maria Lúcia, para quem está endividado e precisando de dinheiro, pode valer a pena vender dez dias das férias, mas sem esquecer de que parte da quantia a que tem direito não será paga antes das férias, já que os dez dias trabalhados são pagos somente junto com o salário.

“Há quem também prefira vender porque sabe que não conseguirá viajar os 30 dias das férias. O lado negativo é que a pessoa descansa menos tempo”, lembra. Férias coletivas: O que mudou após a reforma trabalhista?

Ela finaliza lembrando que a decisão de vender ou não os dez dias é do empregado e a empresa não pode forçar ninguém a tomar essa decisão.