Está se aproximando o prazo final para a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o dia 21 de março, as empresas poderão realizar o envio da declaração sem o pagamento de multa.

Este ano, devem usar o Certificado Digital para o envio da declaração todas as empresas que tenham 11 ou mais funcionários. Os arquivos poderão ser transmitidos com o certificado de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da declaração.

A RAIS é um importante instrumento para que o governo tenha um mapa do emprego no país. Toda movimentação de trabalhadores nas empresas (incluindo dados sobre quantidade de empregados, número de admissões e demissões, salários e informações gerais sobre cada trabalhador) deve ser informada por meio da declaração. Isso auxilia o governo no pagamento de benefícios como o PIS/Pasep, FGTS, Previdência Social, além de servir como base para diversos levantamentos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Retificações podem ser feitas, sem multa, até o dia 21 de março. Entregas em atraso deverão ser feitas por meio do GDRAIS Genérico. Para obter informações detalhadas, incluindo o manual de preenchimento, acesse a Portaria 2.072/2013, disponível no Diário Oficial da União, ou o Portal da RAIS.