O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central editaram nesta segunda-feira (4) normas instituindo o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira, informou a autoridade monetária.

“Como reflexo, há benefícios ao usuário final, tais como redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço e promoção de ampliação do processo de inclusão financeira. Entretanto, o crescimento do setor implica a assunção de riscos que precisam ser mitigados mediante ação regulatória proporcional e fiscalização, com vistas à promoção da solidez e do regular funcionamento dos arranjos e das instituições de pagamento”, informou o Banco Central.

Segundo a autoridade monetária, com o propósito de assegurar adequada adaptação de sistemas, procedimentos e rotinas dos arranjos e das instituições de pagamento já em funcionamento ao disposto na regulamentação do Banco Central, foi estabelecido prazo de 180 dias para entrada em vigor das normas a partir da data de sua publicação.

Nesse sentido,as regras estabelecem os objetivos a serem perseguidos pela regulação e supervisão do Banco Central do Brasil, relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e acesso a informações, a liberdade de escolha e tratamento não discriminatório, bem como a inclusão financeira e a inovação.

De acordo com a autoridade monetária, as normas também explicitam para as instituições reguladas as exigências de transparência de informações, inclusive sobre os riscos e responsabilidades decorrentes da utilização de serviços financeiros, além de exigir a adequação dos produtos e serviços às necessidades, perfil e interesses do cliente ou usuário.

O Banco Central, por sua vez, editou normas que disciplinam a classificação, a autorização e o processo de vigilância dos arranjos de pagamento, as modalidades e a autorização de instituições de pagamento, as contas de pagamento e o processo de gerenciamento de risco e de salvaguarda dos recursos mantidos em contas de pagamento.

Fonte: G1