Comerciantes estão autorizados a conceder descontos no pagamento de produtos e serviços, de acordo com a forma de pagamento. O texto resumido da Medida Provisória 764/16, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2016, permite a prática de preços distintos, a depender da maneira como é feito o pagamento: cartão de débito ou crédito, dinheiro e cheque.

O prazo para o pagamento utilizado na transação também é considerado para efetuar o desconto. O texto da MP também determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços.

Com a medida, os consumidores podem negociar valores mais em conta no pagamento de produtos e serviços, aproveitando a política de descontos que cada estabelecimento tem a oferecer. Fique atento!