Uma liminar do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP) impede que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantenha a suspensão da venda de planos de saúde das empresas filiadas à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

A suspensão de mais de 246 planos foi anunciada pela ANS no mês passado e tem gerado discussões na Justiça.

A Abramge questionou a decisão da ANS por considerar que as normas que regulam a suspensão da venda dos planos não permitem defesa às operadoras. A associação pede uma discussão sobre os critérios legais, estatísticos e técnicos usados pela ANS.

A desembargadora federal Marli Ferreira, da Quarta Turma do TRF-SP, concedeu a liminar na última sexta-feira (30) em favor da Abramge.

Procurada, a ANS informou que não foi notificada sobre a decisão do TRF-SP e, por isso, não se pronunciaria por enquanto.

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Entenda o debate sobre a suspensão dos planos

No dia 20 de agosto, a ANS anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. Somaram-se à lista, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido suspensos em processo de avaliação anterior.

Foram punidos os planos que não cumpriram prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou que negaram cobertura a beneficiários.

No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial, alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”.

A Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.

A agência reguladora suspendeu a vigência da lista para aguardar decisão judicial.

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ANS decide retomar suspensão; FenaSaúde critica

Dias depois, o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa.

Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.

Para a FenaSaúde, a nova decisão não mudaria a situação prática.

Na interpretação da ANS, porém, o desembargador permitiu que a agência considerasse tanto as reclamações que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise. Assim, a suspensão foi retomada.