A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS estará discutindo no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a validade do art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91 (incluído pela Lei no 9.876/99) que passou a instituir para as pessoas jurídicas a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que são prestados por cooperados através de cooperativa de trabalho violando ao que estabelece a norma Constitucional, revelando-se, para a CNDL, inconstitucional.

Sustentamos que a relação jurídica na contratação de uma cooperativa para a prestação de serviços está inserida na empresa tomadora e a cooperativa e não aos seus cooperados, estranhos nesta relação, ou seja, a empresa não contrata serviços com o cooperado, mas sim, com a Cooperativa que organiza a realização da produção contratada e, posteriormente, repartindo o resultado de sua produção aos seus cooperados.

Além disto, a base de cálculo do art. 22 da Lei 8.212/91 com a alínea “a” do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, porque, enquanto a Constituição Federal ordena a incidência sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho”, a Lei 8.212/91 traz uma base de cálculo mais ampla, ou seja, todo o valor da nota fiscal ou fatura que considera não só o valor do trabalho, mas também outras despesas a exemplo de custos e tributos, ou seja, a mesma hipótese de incidência da “Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)”, o que configura bis in idem e base de cálculo nova, diversa das eleitas pelo artigo 195, incisos I, II e III, da Constituição Federal, reclamando o procedimento legislativo específico previsto no artigo

Para o sucesso do ingresso da ação de inconstitucionalidade necessitamos comprovar interesse dos nossos representados (FCDLs e CDLs), pelo que solicitamos que a Cooperativa com relação contratual com essa entidade assim informe conforme modelo

sugestivo no link abaixo.

http://goo.gl/IeZAEW

Contamos com vossa colaboração, ao tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.