1. Requerente / Mandatária:

Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina; Nome Fantasia: CDL Teresina, Endereço: sede localizada na Rua Desembargador Freitas, n.º 977, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-240; CNPJ/MF n.º 06.510.499/0001-63; Telefone/endereço eletrônico: (86) 3221-3313 – gerencia@cdlteresina.com.br

 

II- NOME DA PROMOÇÃO: Liquida Teresina 2017”.

 

III- MODALIDADE PROMOCIONAL A SER UTILIZADA:

Assemelhada a Concurso.

 

IV- ÁREA DE EXECUÇÃO DO PLANO:

A área de execução se restringe à cidade de Teresina/PI, a fim de beneficiar os consumidores do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente Regulamento.

 

V- DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO:

A Promoção terá início em 01 de setembro de 2017 e terminará no dia 20 de setembro de 2017, em cuja data será realizada a apuração.

 

VI- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

O período de participação terá início a partir do horário de abertura (funcionamento) de cada estabelecimento que aderiu à presente Promoção Comercial, do dia 01 de setembro de 2017 e terminará, nos mesmos moldes, com fechamento (fim de expediente) de cada um deles, no dia 10 de setembro de 2017.

 

VII- OBJETO DA PROMOÇÃO:

Fomento da comercialização dos produtos e serviços do ramo de negócio das empresas participantes da presente campanha, bem como o incremento do processamento nos terminais Rede, com exclusão dos produtos elencados no artigo 10 do Decreto no 70.951, de 1972. Como também é vedada a distribuição de prêmios mediante sorteio ou concurso, subordinada à cobrança de ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos moldes do artigo 13 do mesmo diploma legal mencionado.

 

VIII- INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PREMIOS:

A promoção comercial “LIQUIDA TEREINA 2017” distribuirá 10 (dez) prêmios, a saber:

Descrição do prêmio

Quantidade de prêmios

Valor unitário (R$)

1º ao 7º Cupom – 01 (uma) TV LED 49P P FHD Panasonic, no valor unitário de R$ 2.432,80 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).

07

R$ 2.432,80
8º e 9º Cupom – 01 (uma) – Motocicleta, marca Honda CG 160 Start, ano/mod. 2017/2017, básica, gasolina, partida elétrica, monocilíndrico, 4 tempos, injeção eletrônica, 0(zero) Km, pintura sólida, na cor disponível no momento da entrega, valor unitário de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

02

R$ 8.400,00
10º Cupom – 01 (um) Automóvel, marca SUZUKI, JIMMY 4ALL, ano/mod. 2017/2018, 0 (zero) Km, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

01

R$ 65.000,00

VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$)

 

R$ 98.829,60 (noventa e oito mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos)

 

1. Por força do comando contido no artigo 15, § 5º do Decreto no 70.951, de 1.972, fica vedada a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro.

 

2. A Requerente/Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios ofertados na presente Promoção Comercial até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o § 1o do artigo 15 do Decreto no 70.951, de 1.972.

 

IX- DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

1. Critério de Participação:

A CDL Teresina promove a Promoção Comercial “Liquida Teresina 2017”, em parceria com as aderentes (Redecard S.A. e lojas associadas/participantes), com abrangência na cidade de Teresina/PI. Porém, a presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.

 

1.1 O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 40,00 (quarenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/09/2017 a 10/09/2017), comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

 

1.2 Insta destacar que, as transações processadas pela Rede nas bandeiras aceitas darão direito ao consumidor participante a receber cupons em dobro. Para comprovar as compras processadas pela REDE, será exigida do cliente a apresentação do comprovante de compra do cartão efetuada por meio de terminais REDE (via do cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra no ato da troca pelos cupons.

1.2.1 Para o cupom em dobro, o total da compra deverá ser de no mínimo R$ 40,00 (quarenta reais), exclusivamente pela maquineta da Rede nas bandeiras aceitas.

1.2.2 Em se tratando de composição de pagamentos (parte em transações pela Rede nas bandeiras aceitas e parte em outras formas de pagamento) o consumidor fará jus apenas a um cupom. (Ex.: R$ 30,00 processados pela REDE e R$ 10,00 pagamento em dinheiro), conforme item anterior (1.1). No entanto, haverá um banco de crédito, no qual o participante poderá acumular os saldos remanescentes até completar o mínimo exigido (R$40,00), tanto para cupons em dobro (transações processadas pela Rede), quanto para as trocas comuns, conforme item 1.4.

1.3 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

 

1.3.1 Não poderá ser utilizado cartão empresarial para a participação na presente promoção comercial, o qual será identificado no ato da compra, tendo em vista o cartão empresarial constar o CNPJ da empresa.

 

1.3.2 Esta promoção também não considerará, para efeito de trocas por cupom, os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate), ainda que a transação tenha sido realizada com cartões de débito ou crédito das bandeiras integrantes do Sistema Redecard e processada por meio de terminais REDE.

 

1.4 Fica estabelecido que esta promoção contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório de diversas lojas participantes, para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 60,00 (sessenta), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$ 20,00 (vinte reais) poderá ser utilizado para complementar o total de R$ 40,00 (quarenta reais), para nova troca por cupom. Como também o será todo e qualquer saldo de valor excedente para futuras trocas por cupons. Ainda, também será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), podendo acumular notas ou cupons fiscais de diversas lojas participantes.

1.5 A participação do consumidor na presente promoção comercial está condicionada a sua apresentação pessoal nos postos de trocas, portando documentos pessoais, onde deverá efetuar seu cadastro fornecendo os dados exigidos (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP se possível, telefone e endereço eletrônico, quando possuir) de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado.

1.5.1 A partir do cadastro no sistema, que será efetuado uma única vez, o consumidor poderá efetuar a troca das Notas Fiscais/Cupons Fiscais pelos cupons de direito para participar do sorteio, quantas vezes forem necessárias, mediante apresentação apenas de um documento oficial com foto, dos respectivos comprovantes de compras (Notas Fiscais/Cupons Fiscais), como também, dos comprovantes de pagamentos efetuados pelos terminais REDE (número de autorização da Rede) quando for o caso de obtenção de cupons em dobro.

 

1.5.2 Insta informar que o preenchimento do cupom se dará de forma eletrônica no sistema, a partir das informações concedidas pelo participante, ficando o participante responsável e obrigado a fornecer com clareza, precisão e veracidade os dados solicitados no item 1.5, onde o campo do cupom referente ao CPF é de preenchimento obrigatório no sistema, sendo que a falta deste campo, acarretará na impossibilidade de gerar o cupom eletrônico para participação na promoção e que a Requerente/Mandatária e Aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência destes implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios.

 

1.6 Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, cuja transação for efetuada por meio de terminais REDE, para cupons em dobro. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação.

 

1.7 Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

1.8 Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à seguinte pergunta constante no cupom de participação:

 

Qual é a maior liquidação do comércio de Teresina?

(    ) Liquida Teresina 2017                              (    ) Outra

 

1.9 A empresa Requerente/Mandatária da campanha disponibilizará postos de trocas com urnas, onde os cupons, devidamente preenchidos, contendo a resposta à pergunta da promoção e atendendo as condições de participação, deverão ser depositados, nas urnas.  Os postos de trocas localizar-se-ão no Teresina Shopping na Av. Raul Lopes 1000, Bairro dos Noivos; Shopping Riverside Walk na Av. Ininga, 1201, Bairro Jóquei e Shopping Rio Poty na Av. Marechal Castelo Branco, 911, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h, na sede da CDL Teresina, Rua Desembargador Freitas, 977 – Centro, de segunda a sexta, das 08h às 17h e nas lojas Pintos, Pintos Shopping e Armazém Paraíba, bem como nas lojas identificadas com material da promoção, respeitados os horários informados nos próprios locais:

 

Locais

Endereços

Dias e Horários de funcionamento

PINTOS SHOPPING

Rua das Tulipas, 500

10h às 21h30min de segunda a sábado

LOJAS PINTOS

Todas as lojas, localizadas na cidade de Teresina*

08h30 às 18h30 e aos sábados das 09h às 13h30min

ARMAZÉM PARAÍBA

Todas as lojas, localizadas na cidade de Teresina*

8h às18h

de segunda a sexta e aos sábados das 8h às13h

*Os endereços e horários poderão ser consultados no site da CDL www.cdlteresina.com.br

 

1.10 Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas até o dia 10 de setembro de 2017, devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente, cada urna deverá ser devidamente lacrada. Se as urnas atingirem sua capacidade máxima, serão abertas e os cupons transportados para sacos transparentes e resistentes e lacrados imediatamente, encaminhados para armazenamento na CDL Teresina, até a data do sorteio.

 

1.11 Após o encerramento dos postos de trocas, cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, serão abertas e os cupons transportados para sacos transparentes e resistentes e lacrados imediatamente, encaminhados para armazenamento na CDL Teresina, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

 

2. Forma de Apuração:

2.1 A apuração será única e se dará em sorteios unitários e sequenciais, sendo os cupons retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre 10 (dez) cupons que atendam às condições de participação e apresentem a resposta correta à pergunta formulada. Cada um de seus titulares será contemplado com a premiação descrita no item VIII, na seguinte ordem:

1º ao 7º Cupom – 01 (uma) TV LED TV LED 49P P FHD Panasonic, no valor unitário de R$ 2.432,80 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais oitenta centavos).

 

8º e 9º Cupom – 01 (uma) – - Motocicleta marca Honda BIZ 110i, ano/mod. 2017/2017, gasolina, freio a Tambor, partida elétrica, monocilíndrico, 4 tempos, injeção eletrônica, 0(zero) Km, pintura sólida, na cor disponível no momento da entrega, valor unitário de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).  

 

10º Cupom – 01 (um) Automóvel, marca SUZUKI, modelo JIMMY 4ALL, ano/mod. 2017/2018, 0 (zero) Km, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

2.2 Será distribuído nesta promoção o valor total de R$ 98.829,60 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), em prêmios.

 

3. Condições que invalidam o cupom:

3.1 Não poderão participar desta promoção, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da Requerente/Mandatária, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela presente campanha promocional e do escritório Simone Medeiros Advocacia e Assessoria Jurídica. A identificação das pessoas impedidas de participar será efetuada pela Requerente/Mandatária, por meio de listagem de RH, verificada no momento da apuração.

 

3.2 Caso seja identificado algum participante impedido de participar conforme disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado e outro será sorteado até que se encontre um cupom válido, esse critério de aproximação também se aplica aos itens 3.3. e 3.4.

 

3.3 Também serão invalidados: a) o cupom que apresentar rasuras ou que por motivo de força maior, tenha se deteriorado de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) o cupom em que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação; d) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; e, e) nota(s) fiscal(is)/cupom(ns) relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

 

3.4 Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo.

 

X- EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

1. Conforme está posto no item VIII, 2. deste Regulamento, a Requerente/Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios ofertados na presente Promoção Comercial até 08 (oito) dias antes da data da apuração, contudo, com o fito de que seja preservada a integridade dos prêmios aqui ofertados, fica estabelecido que sua exposição se dará por intermédio de imagens que poderão ser verificadas nos materiais de divulgação da Promoção “Liquida Teresina 2017” e no site: www.cdlteresina.com.br, como também pela exposição diária em qualquer loja de varejo que os comercializem.

 

XI- DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:

1. A apuração será realizada no dia 20 de setembro de 2017, às 11h00, na sede da CDL Teresina, localizada na Rua Desembargador Freitas, n.º 977, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-240, cujo local terá livre acesso àqueles que se interessarem, os quais deverão, na ocasião, estarem munidos de documentos de identidade original.

 

XII- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

1. No ato da apuração, primeiramente, os ganhadores serão anunciados a viva voz e, em ato contínuo, será tentado contato telefônico. Posteriormente, o contemplado será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio de email, eventualmente, constante nos cupons de participação contemplados ou por intermédio de carta registrada e/ou anúncio de jornal e rádio, além de divulgação no site: www.cdlteresina.com.br.

 

XIII- LOCAL DA ENTREGA DO PRÊMIO:

1. Cada prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado na Sede da CDL Teresina, localizada na Rua Desembargador Freitas, n.º 977, Centro, Teresina/PI, ou em sua respectiva residência se assim preferir o ganhador, livres de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina/PI o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega, do automóvel e das motocicletas, todos ofertados na presente promoção.

 

2. Quando da entrega do prêmio ao contemplado, obriga-se esse a apresentar a documentação pessoal válida, comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, bem como a dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias de seus documentos pessoais de identidade e CPF, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).

 

2.1 A entrega dos prêmios será efetuada em até 30 (trinta) dias após a data da apuração (20/09/2017), conforme estabelece o artigo 49 da Portaria MF no 41/2008. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação, para a caducidade dos prêmios, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972.

 

2.2 Conforme já observado anteriormente, é obrigatório aos participantes desta promoção, que informem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, se houver, haja vista que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

 

2.3 Assim sendo, a Requerente/Mandatária e as Aderentes não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega dos prêmios.

 

XIV- CANAIS E FORMAS DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO COMERCIAL:

1.  A divulgação desta promoção dar-se-á por intermédio de mídia em massa (TV, rádio, jornal e internet) e veículos de comunicação da CDL Teresina.

 

2 Dando cumprimento aos ditames contidos no art. 28 da Portaria MF nº 41, de 2008, a Mandatária incluirá, de forma clara e precisa, o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação referente à esta promoção.

 

3 A Requerente/Mandatária se compromete a disponibilizar o Regulamento completo desta promoção, contendo a listagem das lojas participantes em seu respectivo site: www.teresina.com.br.

 

XV- DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

1. A caducidade da premiação ou de qualquer um dos prêmios ocorrerá nos moldes do que estabelece o artigo 6o do Decreto no 70.951, de 1972, ou seja, não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Isso significa que caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Requerente/Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, situação em que não ocorrerá nova apuração.

 

XVI- DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

1. Caso seja de interesse da Requerente/Mandatária e/ou Aderentes utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderá fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses, sob fiel obediência aos comandos contidos no Inciso XXV do Anexo III da Portaria MF no 41, de 2008.

 

2. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Requerente e/ou das Aderentes, para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Requerente/Mandatária e/ou das Aderentes, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização ou cessão dos dados a terceiros, ainda que a título gratuito.

 

3. Em se tratando de contemplado menor de idade, o mencionado Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado pelo representante legal, que deverá juntar cópias de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.

 

4. Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

XVII- DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

1. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias não contempladas no Regulamento da campanha que porventura possam surgir serão, primeiramente, dirimidas pela Requerente/Mandatária. Persistindo-as, serão estas submetidas à apreciação da SEAE/MF.

 

XVIII- DAS RECLAMAÇÕES:

 1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Promoção Comercial em pauta serão encaminhadas aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.

 

XIX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A Requerente/Mandatária elaborará Ata detalhada da apuração, conforme o estabelecido no artigo 14 da Portaria MF no 41, de 2008.

 

2. Cumpre ressaltar que a Requerente/Mandatária, se compromete a recolher 20% de IRF sobre o valor total da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decênio de ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Com isso, dá cumprimento ao disposto no artigo 70, inciso I, alínea “b”, nº 2., da Lei no 11.196, de 2005.

 

4. Ficam cientes todos os participantes da presente Promoção Comercial, que sua participação na Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

 

5. Todas as empresas participantes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

 

6. Por fim, cumpre instar que esta Promoção Comercial amolda-se perfeitamente com a legislação vigente (Lei no 5.768, de 1971, regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 1972 e Portaria MF no 41, de 2008) Certificado de Autorização SEAE/MF no 06/0308/2017.

 

Fica desde já, eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões, inerentes à presente Promoção Comercial.