O prazo para o contribuinte entregar a sua declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril, segundo regras anunciadas ontem pela Receita Federal. Segundo informou a Agência Brasil, a Receita Federal espera receber este ano 27,5 milhões de declarações, pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014.

É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 -valor corrigido em 4,5% em relação ao do ano passado.

São obrigados a entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superior a R$ 40 mil.

Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, informou a Receita.

INTERNET

A declaração deve ser feita por meio de computador ou de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Pelo computador, o contribuinte tem duas opções. Pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Pode também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line”.

 

A declaração deve ser feita por meio de computador ou de dispositivos móveis, como tablets e smartphones; não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”.

Não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

RASCUNHO

Os contribuintes poderão contar com a ferramenta lançada pela Receita no ano passado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho.

Por meio do rascunho, presente no aplicativo da Receita para celulares e tablets, é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.

O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.

Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano passado. Por meio dela, os valores da declaração são inseridos pela Receita e o contribuinte precisa conferir e confirmá-los.

O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto. (Folhapress)