Com o poder Judiciário brasileiro travado em 2014, havia 99,7 milhões de ações em tramitação no país, e a taxa de congestionamento (processos não baixados no ano) passava de 71%, métodos alternativos de resolução de conflitos ganham força no país.

As mediações judiciais ganharam ainda mais reforço após a vigência do novo Código de Processo Civil trazendo a obrigatoriedade da audiência de conciliação entre as empresas. Assim como a mediação é indicada para aqueles que mantêm uma relação continuada e tendem a não romper parceria – a diferença é que a mediação é usada quando as partes possuem um vínculo mais profundo, como sócios.

“Na crise, o custo importa ainda mais, e a duração de um processo são bem mais elevados, em relação aos da conciliação, além disso, enquanto uma ação na justiça pode durar até 10 anos, a conciliação pode resolver o litígio em um ato”, explicou o especialista em direito empresarial Leonardo Airton Soares.

Na relação com o consumidor, Leonardo Airton ressalta que as empresas devem entender a conciliação como uma “ferramenta de gestão”. “Deve ocorrer uma atitude diferente em relação a mediação, não há necessidade colocar na esfera do Judiciário questões que podem ser resolvidas nas próprias empresas”, diz o especialista.

Para Leonardo Airton, na prática as mudanças trarão mais agilidade a justiça, pois desestimula a entrada de muitas ações e manejo de vários recursos. Para o empresário Ari Nascimento, as mudanças são positivas, pois ajudam a solucionar problemas mais rapidamente. “Há alguns anos tive problemas na justiça com um sócio, algumas desacordos e tive que procurar a justiça para tentar resolver. Foram seis anos de desgaste, pois além das idas a advogado, há também o desgaste emocional e psicológico. Acredito que se isso tivesse acontecido após essas mudanças, teríamos conseguido resolver as pendências mais rapidamente”, destacou.