A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) vinha acompanhando atentamente junto no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário n. 627543 em que se questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional.

Segundo o ministro Toffoli, a exigência de regularidade fiscal com o INSS ou com as Fazendas Públicas (federal, estadual ou municipal) para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte, destacando que a adesão ao Simples facultativa e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

Já para o ministro Marco Aurélio, a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, “a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico”.

Para o Presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, “o julgamento mantém a dupla penalidade para esses contribuintes, ou seja, além das micro e pequenas empresas sofrerem a cobrança a judicial dos tributos, são excluídas do simples nacional levando muitas vezes à ruína financeira e ao fechamento do negócio, tornando-se a exclusão uma forma oblíqua de cobrança do tributo”.

Segundo informações da Receita Federal, 110 mil empresas já foram excluídas do Simples Nacional por causa da inadimplência.
A CNDL buscará agora sensibilizar o Congresso Nacional para uma alteração legislativa que garanta as MPEs a manutenção no Simples Nacional nestes casos de adversidade econômica.

Fonte:  CNDL