Com a publicação da Lei nº 12.814/2013, a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido.

Dessa forma, o valor anteriormente definido pela Medida Provisória nº 612/2013, de R$ 72 milhões, não tem mais validade.

Observe-se que o valor de R$ 78 milhões refere-se a receita brutal total auferida no ano-calendário anterior ao da opção pelo lucro presumido, ou seja, se a opção se der em 2014, deve-se observar a receita bruta total auferida no ano de 2013.

Já para as empresas com inicio de atividade em 2013, o limite é calculado multiplicando-se o valor de R$ 6,5 milhões pelo número de meses de existência em 2013.

Exemplo: empresa que tenha iniciado suas atividades em junho de 2013, deve considerar a receita bruta total de R$ 45,5 milhões (07 meses x R$ 6,5 milhões).

Esse aumento para opção pelo lucro presumido ficou na ordem de 62,5%, ante ao aumento de 50% previsto na MP nº 612/2013. Especialistas entendem que o valor ideal deveria ser de R$ 90 milhões.

Com o novo reajuste, ficam automaticamente obrigadas a optar pelo lucro real, somente as empresas com receita bruta total acima de R$ 78 milhões, exceto aquelas impedidas de optar pelo lucro presumido, mesmo que tenham faturamento inferior a este como, por exemplo, as empresas de factoring.

De acordo com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), segundo dados obtidos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), esse reajuste irá beneficiar 1.200 empresas do setor industrial, o que equivale a 270 mil postos de trabalho.

Essas informações constam na publicação divulgada pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Fonte: Uol