Foi assinada na manhã dessa segunda-feira, dia 26, no Palácio do Planalto, com a presença de líderes do movimento lojista, a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

Editada em dezembro, a Medida Provisória 764/2016 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo.

O texto original foi aprovado com duas mudanças: uma de redação e outra para obrigar o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.