O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª vara dos Feitos da Fazenda Pública, derrubou o decreto da prefeitura de Teresina que autorizava o funcionamento do comércio na sexta-feira (16).

A ação foi impetrada pelo governo do estado que alegou que as medidas municipais enfraqueciam as ações sanitárias de frear a transmissão da Covid-19.

O juiz determina multa de R$ 50 mil diário em caso de descumprimento.

“Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas.”, diz a decisão.