Empresários de Teresina encontraram uma forma de tentar derrubar a Lei Complementar Municipal nº 4454/13, que determina a todo e qualquer contribuinte que venha a atrasar em mais de 120 dias o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) estará sujeito a ingresso em um regime de fiscalização que prevê, dentre outras coisas, o impedimento em emitir notas fiscais.

O regime especial de fiscalização foi instituído em 2013 pela Prefeitura Municipal de Teresina e gerou descontentamento em grupos de lojistas da cidade. Segundo o advogado de algumas empresas que já obtiveram a decisão para essas serem excluídas da Lei, Carlos Yury Morais, o regime é inconstitucional, violando os direitos fundamentais dos contribuintes.

Entre as medidas que que o setor empresarial reclama está a manutenção de um Auditor Fiscal de Receita Municipal – AFRM ou grupo de Auditores Fiscais, em constante rodízio, com o fim de acompanhar todas as operações, prestações de serviços e negócios do contribuinte, no estabelecimento ou fora dele, a qualquer hora do dia ou da noite, desde que esteja em funcionamento

Os empresários que entraram com ações contra o regime especial afirmam que a medida da Secretaria de Finanças dificulta a atividade comercial no Estado. O advogado argumenta que não é o atraso de pagamento que caracteriza a sonegação, mas sim o propósito, a vontade do agente de sonegar. “Como está esse regime, a Secretaria de Finanças nivela todo empresário por baixo, ignorando a própria Constituição”, finalizou.