Está prevista para esta quarta-feira (16) a votação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária, a PEC 110/2019. Tida como decisiva para os rumos do desenvolvimento nacional, o texto promete a simplificação do mais complexo, ineficaz e injusto sistema de tributação do mundo. A promessa, claro, atende ao anseio de milhões de empresários e cidadãos que, há décadas, aguardam um modelo de arrecadação compatível com a grandeza do Brasil.

A esperança por um sistema mais civilizado, no entanto, esbarra em um vício de origem contido no cerne da PEC 110: a unificação de impostos e o estabelecimento de uma alíquota única para produtos e serviços. A ideia, que parece tão atrativa, na verdade, agrava outra chaga do nosso sistema: o aumento contínuo da carga tributária, um problema que atinge especialmente o setor de comércio e serviços e, indiretamente, o consumidor final, que é quem, no fim das contas, absorve esse custo.

Responsável por 27 milhões de empregos, 73% do PIB e 80% das empresas ativas no país, o setor é o mais sacrificado quando o assunto é cobrança de impostos. Não só porque é formado em sua maioria por pequenos e médios empresários, os mais expostos às variações da economia, como também os que mais sofrem na hora de executar as obrigações acessórias, o emaranhado burocrático necessário para comprovar o pagamento dos tributos e que representam fatia volumosa dos custos dessas empresas.

Alheio a essa realidade, o texto que se encontra na CCJ do Senado dá margem para o agravamento desse quadro. Estudo feito pela União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços, a UNECS, mostra, por exemplo, que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tratada no PL nº 3887/2020 – que tem sido considerado para as discussões no âmbito da PEC 110 -, fixa alíquota única de 12% em substituição ao que hoje é cobrado a título de contribuição para o PIS e COFINS, implicará em uma expressiva majoração da atual carga tributária. Só no regime não-cumulativo a alíquota representará um aumento de 77,08%.

O texto que está no Senado não dá detalhes sobre qualquer contrapartida para o setor. Não há referência sobre eventuais valores dos créditos e quais créditos poderão ser aproveitados como compensação ao sacrifício dos pequenos e médios empresários. Ora, não é justo que uma reforma dessa importância não atente para os efeitos negativos que causará em um dos principais motores da economia nacional. Se os parlamentares não pensarem em mecanismos de contrapartida, teremos, sim, uma gambiarra.

Aprovar a PEC 110 tal como está redigida lançará o setor de comércio e serviços em um ambiente de absoluta imprevisibilidade e futura insegurança jurídica. Essa, definitivamente, não é a reforma plural, justa e, de alguma forma, redentora, que esperávamos. Nesse sentido, o setor de comércio e serviços, com seus representantes e entidades, estão prontos para lutar por um texto que abrace aquele que mais paga, menos recebe e sempre luta por um Brasil mais próspero e pujante. Essa é nossa missão.

JOSÉ CÉSAR DA COSTA

Presidente da CNDL