O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.

Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador Lobão Filho argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.

Para o autor, o 13º salário é importante tanto para o trabalhador como para a economia. Em sua justificação, Lobão Filho observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.

Esse adicional, ressaltou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), movimenta as compras de final de ano, em especial no período natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de consumo. Além disso, observou, o 13º salário contribui para a formação de poupança que socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.

Jayme Campos disse que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, a estimativa de renúncia fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria de quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2 bilhões, em 2014, e R$ 9 bilhões, em 2015. O relator, da mesma forma que o autor, ressaltou que a medida não vai afetar o orçamento do governo federal, uma vez que os valores renunciados retornarão aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo.

Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o sistema tributário brasileiro é equivocado ao taxar os recursos do trabalho. Também na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), há diferença entre salário e renda, o que é confundido na legislação do imposto.

Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a experiência de baixar a tributação sobre o salário poderia demonstrar que é melhor reduzir esses índices para estimular a economia.

Agência Senado

 

 

STJ julga contribuição ao INSS sobre verba trabalhista

14 de junho de 2013

Falta apenas um voto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se quatro tipos de verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo da contribuição recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 1ª Seção retomou a discussão na quarta-feira. Depois de três votos favoráveis à Fazenda Nacional e um a favor dos contribuintes, porém, o desfecho do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A discussão é acompanhada de perto pela União. De acordo com o relatório de “Riscos Fiscais”, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável aos contribuintes é de R$ 5,57 bilhões em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.

Desde 5 de fevereiro, a 1ª Seção analisa, por meio de recurso repetitivo, se a contribuição previdenciária deve incidir sobre os salários-maternidade e paternidade, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.

Por enquanto, todos os ministros entenderam que incide contribuição previdenciária sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. O caso é da Hidrojet.

Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias e do terço constitucional de férias. Três dos seis ministros aptos a votar entendem que as verbas são tributadas. Dois se posicionaram contra a cobrança.

Em fevereiro, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, já havia afastado a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento. Por outro lado, entendeu que os salários-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. O ministro Humberto Martins seguiu o entendimento.

Ao retomar a análise do caso na quarta-feira, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que os 15 dias de auxílio-doença e o terço constitucional de férias são tributados. Nos dois casos, segundo ele, as verbas são remuneração ao trabalhador.

Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Herman Benjamin concordaram. “Se o trabalhador não fosse vítima de acidente receberia sua remuneração e haveria a incidência. É simples. O auxílio-doença é uma substituição à remuneração, e não indenização”, afirmou Benjamin.

Caberá ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho definir a questão. Ele é relator de um recurso da Globex (Ponto Frio) sobre o mesmo assunto. No caso, a 1ª Seção afastou, por unanimidade, a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. A decisão, porém, está suspensa por um recurso da Fazenda Nacional.

Fonte: Valor Econômico