A Junta Comercial do Piauí (JUCEPI) está instituindo a obrigatoriedade da certificação digital para as empresas. Esta opção de certificação já estava disponível para as empresas desde maio de 2016, e agora as instituições que ainda não se adequaram deverão fazer para poder desempenhar as atividades de protocolo e a tramitação de processos com a utilização de assinatura certificada digitalmente, exclusiva para meios eletrônicos. O órgão estabeleceu um cronograma de implantação que inicia no próximo dia 30, e conforme o tipo de empresa, vai até o dia 31 de julho de 2019.

Por meio da certificação digital o empresariado poderá ter muitos benefícios, pois poderá fazer uso da internet para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos. Além de ter a segurança de poder comprovar quem assinou o arquivo e garantir sua validade jurídica.

“Na realidade a gente já vem trabalhando com isso há algum tempo nós temos contadores que já utilizam a certificação digital nós colocamos essa obrigatoriedade agora, mas nós estamos com ela desde maio de 2016 já com a ferramenta que possibilita a certificação. E isto é de algo de suma importância para o empresário, principalmente para o empresário que poderá fazer qualquer tipo de serviço na Jucepi independente do lugar onde esteja dentro ou fora do Brasil”, afirma Alzenir Porto, presidente da Jucepi.

A adequação pela qual as empresas deverão passar está presente na Instrução Normativa – DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018, que trata sobre os procedimentos de Registro Digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, assim será adotado, ao longo do primeiro semestre de 2019, o protocolo e a tramitação de processos exclusivamente por meios eletrônicos, com a utilização de assinatura certificada digitalmente, nos termos da Portaria JUCEPI nº 06/2019, emitida em 07 de fevereiro de 2019, que prevê os prazos para exigência de utilização do Certificado Digital, para assinatura de documentos, segundo o tipo jurídico da empresa.

“Isso é um grande benefício para o nosso empresariado. Algumas empresas já vem utilizando, mas outras ficaram resistentes a mudança, por isso através de uma Instrução Normativa e também por esse tipo de procedimento já estar mudando em todo país a gente precisa fazer essa mudança aqui. Todos os estados estão caminhando para o mesmo sentido, alguns já são obrigatórios”, comenta a presidente da Jucepi.

O objetivo da obrigatoriedade do certificado é também trazer celeridade para o empresário e seus representantes. “Com isso nós teremos uma celeridade muito maior, pois o contador ou empresário entrará no site fará a sua solicitação e ela já chega de imediato para o nosso analista. Hoje nós temos um prazo de resposta de 6h. A pessoa cadastra pela manhã e até o fim do expediente recebe de volta e com esse procedimento de certificação o prazo diminuirá ainda mais”, finaliza Alzenir.