A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou o leiaute dos arquivos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O e-Social obriga as empresas a enviar a órgãos do governo federal, por meio eletrônico, informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Como trata-se de uma nova obrigação, e que é complexa pela diversidade e detalhamento dos dados a serem enviados, o e-Social vem acarretando custos e dor de cabeça às empresas. Além disso, para elas, o e-Social representa maior risco de autuações.

Segundo a Circular nº 642, da CEF, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, as informações referentes ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

As empresas tributadas pelo lucro real deverão transmitir as informações referentes ao FGTS pelo novo leiaute até 30 de junho. As tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes ou isentas, adeptas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI), até 30 de novembro. Mas o prazo para produtores rurais, pessoas físicas e segurados especiais será o primeiro a vencer, em 30 de abril. Já órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias e fundações, têm o maior prazo: até 31 de janeiro de 2015.

Os dados deverão ser transmitidos por meio deste novo leiaute até o dia 7 do mês seguinte a que se referem. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o vencimento da obrigação deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O novo leiaute pode ser baixado pela internet. Um manual lá disponível define as regras de preenchimento, validação e demais orientações necessárias para que as empresas prestem as informações devidas.

Apesar de ser uma nova obrigação, a medida substituirá a prestação das informações por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Os prazos para essa substituição também constam da circular.

Fonte: Valor Economico