A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI está parcelando o pagamento do ICMS referente ao mês de dezembro aos contribuintes e estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep).

O imposto poderá ser recolhido em até duas parcelas iguais nas seguintes condições e prazos:

*A primeira parcela deve ser paga até o dia 15 de janeiro de 2014, correspondente a 50% do imposto apurado no período;

* A segunda parcela deve ser paga até o dia 17 de fevereiro de 2014, correspondente também aos 50% do imposto restante apurado no período.

A Sefaz informa que o não pagamento da primeira e segunda parcelas até os dias determinados, implicará na perda do direito ao benefício do parcelamento, devendo ser recolhido de uma única vez o montante do crédito tributário com os devidos acréscimos moratórios e sem prejuízo da atualização monetária.