Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores. Ele tem o registro de pontuações para quem é bom pagador e mantém as contas em dia.

A legislação anterior previa que a inclusão do nome desses “bons pagadores” no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e assinada do cadastrado. Agora, com a nova lei, os dados de consumidores e empresas são registrados automaticamente, sem necessidade dessa autorização prévia.

O presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, explica que a nova lei deve incluir automaticamente 130 milhões de CPFs no banco de dados. Na avaliação dele, isso pode beneficiar toda a população brasileira economicamente ativa. Ele lembra, ainda, que o consumidor que não quiser participar tem o direito de sair a qualquer momento.

“O benefício para o consumidor comum é que, hoje, ele só é avaliado pelo que deixou de pagar. Agora ele passa a levar em conta um histórico de crédito também no que melhora essa avaliação e, por isso, traz um benefício ao consumidor”, explica.